DECRETO Nº 2.585, de 09 de fevereiro de 2022.
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, imóvel urbano.”
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 5º, alínea “i” e dos artigos 6º e 7º, do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública para fins e efeitos de desapropriação, por vias administrativa ou judicial, 05 (cinco) Imóveis Urbanos de propriedade particular, que constam pertencer a senhora NILCE MILARÉ TIRAPELLI, constantes das matrículas nº. 123, com 330 m²; nº. 124, com área de 330 m²; nº. 125, com área de 198 m²; nº. 1.126, com área de 286 m²; e nº. 1.641, com área de 286 m²; todas do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, destinada a utilidade pública, qual seja, a construção de uma Escola Municipal.
Art. 2º. Os imóveis são contíguos e são objetos das matrículas nº. 123, com 330 m²; nº. 124, com área de 330 m²; nº. 125, com área de 198 m²; nº. 1.126, com área de 286 m²; e nº. 1.641, com área de 286 m², todas do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, estando de acordo com as normas e exigências ambientais pertinentes, com as medidas, limites e confrontações constantes das respectivas matrículas assim descritas:
“Matrícula nº. 123”
IMÓVEL: UM LOTE DE TERRENO URBANO, de forma regular, que mede dez (10) metros de frente, por trinta e três (33) metros da frente aos fundos, de ambos os lados, ou sejam, trezentos e trinta (330) metros quadrados, sem benfeitorias, localizado no quarteirão nº. 39, lote de letra “A”, da planta da cidade de Gastão Vidigal, confrontando-se pela frente com a Rua D. Pedro II, pelo lado direito, com o lote de letra “B”; pelo lado esquerdo, com a rua 24 de junho; e, pelos fundos, com o lote de letra “D”. Cadastrado junto a Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal, sob nº. 833.
“Matrícula nº. 124”
IMÓVEL: UM LOTE DE TERRENO URBANO, de forma regular, que mede dez (10) metros de frente, por trinta e três (33) metros da frente aos fundos, de ambos os lados, ou sejam trezentos e trinta (330) metros quadrados, sem benfeitorias, localizado no quarteirão nº. 39, lote de letra “B”, da planta da cidade de Gastão Vidigal, confrontando-se pela frente com a Rua D. Pedro II; pelo lado esquerdo, com o lote de letra “A”; pelo lado direito, com o lote de letra “C”; e, pelos fundos, com o lote de letra “D”. Cadastrado junto a Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal, sob nº. 620.
“Matricula nº 125”
IMÓVEL: UM LOTE DE TERRENO URBANO, de forma regular, que mede seis (6) metros de frente, por trinta e três (33) metros da frente aos fundos, de ambos os lados, ou sejam cento e noventa e oito (198) metros quadrados, sem benfeitorias, localizado no quarteirão nº. 39, parte integrante do lote de letra “C”, da planta da cidade de Gastão Vidigal, confrontando-se pela frente com a Rua D. Pedro II; pelo lado esquerdo, com o lote de letra “B”; pelo lado direito, com o remanescente do mesmo lote de letra “C”; e, pelos fundos, com o lote de letra “D”. Cadastrado junto a Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal, sob nº. 1.855.
“Matricula nº. 1.126”
IMÓVEL: UM LOTE DE TERRENO URBANO, de forma regular, que mede onze (11) metros de frente, igual dimensão nos fundos, por vinte e seis (26) metros da frente aos fundos, de ambos os lados, ou sejam, duzentos e oitenta e seis (286) metros quadrados, sem benfeitorias, localizado no quarteirão nº. 39, no lote de letra “D”, da planta da cidade de Gastão Vidigal, confrontando-se pela frente com a rua 24 de Junho; pelo lado direito com os lotes de letras “A”, “B” e “C”, de propriedade de Nilce Milaré; pelo lado esquerdo, com o lote de letra “E”, de propriedade de Raphael Cardelíquio Neto; e, finalmente pelos fundos, com parte do referido lote de letra “D”, de propriedade de David Florian, do lado ímpar da rua 24 de Junho, numa distância de 33 metros da esquina da rua D. Pedro II. Cadastrado junto a Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal, sob nº. 625.
“Matrícula nº. 1.641”
IMÓVEL: UM LOTE DE TERRENO URBANO, de forma regular, que mede onze (11) metros de frente, igual dimensão nos fundos, por vinte e seis (26) metros da frente aos fundos, de ambos os lados, ou seja, duzentos e oitenta e seis (286) metros quadrados, sem benfeitorias, localizado no quarteirão nº. 39, parte integrante do lote de letra “E”, da planta da cidade de Gastão Vidigal, confrontando-se pela frente, com a Rua 24 de Junho; pelo lado direito, com o lote de letra “D”, de propriedade da Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal; pelo lado esquerdo, com o lote de letra “F”, também de propriedade da Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal, e, finalmente pelos fundos com o remanescente do lote de letra “E”, de propriedade de David Florian, do lado ímpar da Rua 24 de junho, numa distância de 35 metros da esquina das Ruas 24 de Junho e João Pereira Dias. Cadastrado junto a Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal, sob nº. 632.
Art. 3º. A desapropriação de que trata o presente decreto, tem caráter de urgência, nos termos do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº. 3.365/41, na sua nova redação dada pela Lei Federal nº. 2.786/56, em vista da extrema necessidade da construção e instalação de uma Escola Municipal.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotação própria, consignada no Orçamento Municipal vigente, suplementada se necessário, nos termos em que dispõe o inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei nº. 4.320/64.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 09 de fevereiro de 2022.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrada na Secretaria em livro próprio.
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.