LEI Nº. 2.013, de 17 de novembro de 2022.
“Dispõe sobre os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2023”.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Os anexos da Lei nº 1.985, de 08 de junho de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023), são os constantes dos anexos desta Lei.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 17 de novembro de 2022.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrada na Secretaria em livro próprio.
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete
Obs.: Os arquivos desta lei estão no arquivo em PDF.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2089, 10 DE JUNHO DE 2025 | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2.026 e dá outras providências. | 10/06/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2063, 06 DE JUNHO DE 2024 | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 06/06/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2035, 13 DE JUNHO DE 2023 | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 13/06/2023 |