DECRETO Nº 2.722, DE 15 DE JUNHO DE 2023.
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação por via administrativa ou judicial um imóvel urbano.”
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 5º, alínea “i” e dos artigos 6º e 7º, do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública para fins e efeitos de desapropriação, por vias administrativa ou judicial, 01 (um) Imóvel Urbano de propriedade particular, que constam pertencer a senhora EUFEMIA PAEZ SOARES, constante da matrícula nº. 6.096, de 04 de setembro de 1984, com área de 7.439,54 m2, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, destinada a utilidade pública, qual seja, destinada a implementação de Garagem e Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal.
Art. 2º. O imóvel é objeto da matrícula nº. 6.096, de 04 de setembro de 1984, com área de 7.439,54 m2 (Sete mil, quatrocentos e trinta e nove metros e cinquenta e quatro centímetros), do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, estando de acordo com as normas e exigências ambientais pertinentes, com as medidas, limites e confrontações constante da matrícula assim descritas:
“Matrícula nº. 6.096”
IMÓVEL: “Um imóvel urbano, de forma irregular, que mede 7.439,54 m2 (sete mil, quatrocentos e trinta e nove metros e cinquenta e quatro centímetros quadrados), localizado no perímetro urbano da cidade de Gastão Vidigal, com suas características e confrontações seguintes: “Começa em marco à margem da Rua Luiz Marquezi e segue rumo 42º 31’ NW 80,00 metros divisando com o Centro Esportivo da cidade de Gastão Vidigal, daí à direita rumo 54º 49’ NE. 98,80 metros divisando com David Florian; daí à direita rumo 34º 45’ SE. 80,00 metros também divisando com o mesmo até a Rua Luiz Marquezi; daí à direita segue rumo 55º 15’ SW. 88,00 metros divisando com a referida rua até o marco de partida”. Consta ainda conforme AV. 3, a construção de um prédio principal, prédio social, casa de caldeira e residência de supervisor, totalizando 785,50 metros quadrados de construção. Cadastrado junto a Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal, sob nº. 985.
Art. 3º. A desapropriação de que trata o presente decreto, tem caráter de urgência, nos termos do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº. 3.365/41, na sua nova redação dada pela Lei Federal nº. 2.786/56, em vista da extrema necessidade da construção, adequação e instalação de Garagem e Almoxarifado Municipal.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotação própria, consignada no Orçamento Municipal vigente, suplementada se necessário, nos termos em que dispõe o inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei nº. 4.320/64.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 15 de junho de 2023.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicado por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrado na Secretaria em livro próprio.
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.