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LEI COMPLEMENTAR Nº 100, 26 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Estrutura Administrativa
LEI COMPLEMENTAR Nº. 100, DE 26 DE JULHO DE 2023.
“Fica criado no âmbito do município de Gastão Vidigal Função Gratificada de Tesoureiro Substituto, e dá outras providências”.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que confere o artigo 39, inciso I, da Lei Orgânica do Município
Faz saber que a Câmara Municipal De Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
Art. 1º Fica criado uma Função Gratificada de TESOUREIRO SUBSTITUTO, para atuar junto ao Setor de Finanças da Prefeitura do Município de Gastão Vidigal, com símbolo remuneratório “FG.3”, do Anexo V, da Lei Complementar Municipal nº. 043, de 24 de novembro de 2009.
Parágrafo único - Fica autorizado a inclusão da Função Gratificada de Tesoureiro Substituto, no anexo II, sub quadro 04, da Lei Complementar Municipal nº. 043, de 24 de novembro de 2009.
Art. 2º As atribuições da Função Gratificada de Tesoureiro Substituto, são as constantes do Anexo VII – CE - 01, da Lei Complementar Municipal nº. 43, de 24 de novembro de 2009.
Art. 3º É facultado ao servidor substituto opinar pelo símbolo remuneratório da presente Função Gratificada ou o vencimento correspondente ao cargo substituído, nos termos do artigo 94, § 3º da Lei Complementar Municipal nº. 42, de 24 de novembro de 2009.
Parágrafo único - A opção pela Função Gratificada exclui o direito de receber a diferença de vencimento do cargo substituído e igualmente quem optar pelo direito a diferença de vencimento fica excluído o recebimento da Função Gratificada.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária constante no Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 26 de julho de 2023.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.