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Atualizado em: 08/11/2024 às 14h35
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DECRETO Nº 2831, 30 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Comissão de Transição
Em vigor
Decreto nº 2.831, de 30 de outubro de 2024.
Dispõe sobre a criação de Comissão de Transição Municipal e dá outras providências.
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito Municipal de Gastão Vidigal, comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que a Lei lhe confere, e:
                                              
Considerando que um dos pilares da democracia é a alternância harmoniosa do poder e que a transição de governo é um processo institucionalizado que importa na passagem do comando político de um mandatário para outro;
 
Considerando que a transição de governo recomenda a transferência das informações necessárias ao prefeito eleito; e
 
Considerando a importância da continuidade dos serviços públicos visando aos interesses da população municipal.
 
DECRETA:
 
Art. 1°. Fica criada a Comissão de Transição Municipal integrada pelos seguintes membros:
 
I – Membros indicados pelo atual Prefeito Municipal, composta por servidores da administração pública atual:
 
a) Rubens Domingues Moura Junior - Controle Interno, Setor de Finanças e Informática;
b) Rosimeire Firmino de Araujo e Agemyr Aparecido Pereira – Setor de Contabilidade;
c) Idelaine Aparecida Negri da Silva – Procuradoria Jurídica;
d) Jovair Fernandes – Chefe de Gabinete
e) Daiane Michele Souza Santos – Superintendente do IPREM
 
II – Membros indicados pelo Prefeito Municipal eleito conforme Ofício protocolado nesta prefeitura:
a) Claudia Regina de Brito;
b) Fernando Martins Pereira Garcia;
 
Parágrafo único. O trabalho prestado pelos integrantes da Comissão de Transição não será remunerado.
 
Art. 2º. Compete à Comissão de Transição levantar dados e informações acerca da administração municipal que se revelem imprescindíveis a serem levados ao conhecimento do prefeito eleito e da sua equipe de governo.
 
Parágrafo único. Os dados e informações a que se refere o caput deverão ser disponibilizados aos membros indicados pelo prefeito eleito, no prazo de até 05 dias úteis.
 
Art. 3º. As reuniões da Comissão de Transição devem ser previamente agendadas, com o registro em ata dos trabalhos, tendo como secretária a servidora Simone Aparecida Padovezi.
 
Parágrafo único. Fica facultado à Comissão de Transição estender convite a outros servidores/profissionais com conhecimento e experiência profissional para contribuírem em suas reuniões de trabalho.
 
Art. 4º. A Comissão de Transição deve concluir os trabalhos até a data de 31 de dezembro de 2024.
 
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gastão Vidigal/SP, 30 de outubro de 2024.
 
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
 
Publicado por afixação no lugar de costume na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrado na secretaria em livro próprio.
 
 
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete
 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 06/11/2024 na edição: 332
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 2831, 30 DE OUTUBRO DE 2024
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