PORTARIA N.º 8.708, de 14 de março de 2025.
“Designa Membros para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Gastão Vidigal”
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito Municipal de Gastão Vidigal, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
R E S O L V E:
Artigo 1º – Designar as pessoas abaixo relacionadas, para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Gastão Vidigal, objetivando o desenvolvimento agropecuário, que abrangerá atividades de assistência técnica, construções, reformas e serviços necessários à melhoria da infra-estrutura municipal, de apoio à agropecuária e ao abastecimento, nos termos da Lei Municipal n.º 1.154/1997 e Lei Municipal n.º 1.413/2007 .
REPRESENTANTES DA PREFEITURA MUNICIPAL
TITULARES:
1. JANAINA PRISCILA DA CRUZ
2. JOVAIR FERNANDES
SUPLENTES:
1. CLAUDEMIR FORTE
2. FERNANDO MARTINS PEREIRA GARCIA
REPRESENTANTES DA CÂMARA MUNICIPAL
TITULAR: MARCOS RAMOS FARIAS
SUPLENTE: HÉLIO JUNIOR PAULUS DOS SANTOS
REPRESENTANTES DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CATI REGIONAL DE GENERAL SALGADO
TITULAR: SAVÉRIO MARINO
SUPLENTE: MARCELO TAKASHI ONOE
REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO/SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS
TITULAR: REGIS ADRIANO FERNANDES
SUPLENTE: MAURÍCIO ALCAZAS BASSAN
REPRESENTANTES DO SINDICATO ASSOCIAÇÃO/SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
TITULAR: ROBERTO RUFFALO MARQUES
SUPLENTE: JOÃO PEREIRA DIAS
Artigo 2º – O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Gastão Vidigal será de dois anos, facultado a recondução.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 8.479, de 28 de junho de 2024.
Gastão Vidigal/SP, 14 de março de 2025.
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
Publicado no Diário Oficial em 20/03/2025 na edição: 400A
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.