Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 31/03/2025 às 16h03
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2083, 19 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Formaliza Adesão, Programas
Em vigor
LEI N.º 2.083, 19 DE MARÇO DE 2025.
  “Dispõe sobre a adesão do Município de Gastão Vidigal ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e ao Plano de Promoção e Equilíbrio Fiscal, previstos na Lei Complementar Federal n°. 131 de 27 de maio de 2009, e ainda Lei Complementar Federal n° 178, de 13 de Janeiro de 2021 e dá outras providências.”
 
 
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, em nome do Município de Gastão Vidigal, a aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, previstos na Lei Complementar Federal n°. 131 de 27 de maio de 2009, e ainda Lei Complementar Federal n° 178, de 13 de Janeiro de 2021.
 
Art. 2º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução desta Lei.
 
Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação desta Lei.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
 
Gastão Vidigal/SP, 19 de março de 2025.
 
 
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
 
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
 
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 20/03/2025 na edição: 400A
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2786, 03 DE ABRIL DE 2024 Formaliza a adesão do Município de Gastão Vidigal ao projeto “Facilita SP – Municípios” instituído pela Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, no âmbito do Decreto Estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, e o Decreto Estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023. 03/04/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2083, 19 DE MARÇO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2083, 19 DE MARÇO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.