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LEI ORDINÁRIA Nº 2083, 19 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Formaliza Adesão, Programas
LEI N.º 2.083, 19 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a adesão do Município de Gastão Vidigal ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e ao Plano de Promoção e Equilíbrio Fiscal, previstos na Lei Complementar Federal n°. 131 de 27 de maio de 2009, e ainda Lei Complementar Federal n° 178, de 13 de Janeiro de 2021 e dá outras providências.”
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, em nome do Município de Gastão Vidigal, a aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, previstos na Lei Complementar Federal n°. 131 de 27 de maio de 2009, e ainda Lei Complementar Federal n° 178, de 13 de Janeiro de 2021.
Art. 2º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 19 de março de 2025.
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
Publicado no Diário Oficial em 20/03/2025 na edição: 400A
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.