LEI Nº 2.097, de 13 de agosto de 2025.
“Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas de inscrição dos concursos públicos municipais aos d oadores de sangue e/ou medula óssea”.
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedida isenção do pagamento das taxas de inscrição em concursos públicos municipais aos doadores de sangue e/ou medula óssea, que realizaram a doação no período de até 12 (doze) meses anteriores à data da inscrição do processo seletivo.
Art. 2º – Farão jus ao benefício previsto no artigo 1º desta Lei as pessoas que fizerem a doação de sangue ou medula junto a um órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.
Art. 3º – Os órgãos municipais realizadores dos referidos concursos deverão fazer constar em seus respectivos editais o benefício da isenção, assim como as regras para sua obtenção.
Art. 4º – O candidato que quiser se valer do benefício de isenção previsto nesta Lei deverá comprovar sua condição de doador de sangue ou medula mediante a apresentação de documento expedido pela unidade coletora, o qual deverá ser juntado no ato da inscrição.
Parágrafo Único. O documento previsto no “caput” deste artigo deverá discriminar a data em que a doação foi feita, não podendo, para efeitos de obtenção do benefício de isenção, ter ela sido realizada no período superior á 12 (doze) meses anteriores à data da inscrição do processo seletivo.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 13 de agosto de 2025.
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
Publicado no Diário Oficial na edição: 471
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.