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LEI COMPLEMENTAR Nº 125, 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Conselho Tutelar
LEI COMPLEMENTAR Nº 125, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos Conselheiros Tutelares do Município de Gastão Vidigal, e dá outras providências.”
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reajustado o piso salarial mensal dos Conselheiros Tutelares do Município de Gastão Vidigal para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotação própria orçamentária, consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de fevereiro de 2026.
Gastão Vidigal/SP, 19 de fevereiro de 2026.
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
Publicado no Diário Oficial na edição: 556
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.