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LEI Nº. 1569 de 30 de dezembro de 2010. “Dispõe sobre a alteração da duração da jornada de trabalho do cargo de Assistente Social constante na Lei Complementar nº 43 de 24 de novembro de 2009 e Anexos”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica alterada na Lei Complementar nº 43 de 24 de novembro de 2009 e Anexos a jornada de trabalho do cargo de Assistente Social passando a ser de 30 (trinta) horas semanais, nos termos da Lei Federal nº 12.317 de 26 de agosto de 2010.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gastão Vidigal, 30 de dezembro de 2010.
CARLOS NEY DE CASTILHO Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrada na Secretaria em livro próprio.
JOVAIR FERNANDES Chefe de Gabinete
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal e dá outras providências.