LEI COMPLEMENTAR Nº 29 de 18 de fevereiro de 2009
“Altera art. 3º da Lei Complementar nº 026 de 28 de janeiro de 2009 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterado o art. 3º da Lei Complementar nº 26 de 28 de janeiro de 2009 para incluir as letras:
o) Serviços Gerais (Responsável pela Horta Municipal)
p) Técnico em Enfermagem
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com seus efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2009.
Gastão Vidigal, 18 de fevereiro de 2009.
CARLOS NEY DE CASTILHO
Prefeito Municipal
Publicado por afixação no lugar de costume
registrado na Secretaria em livro próprio
Moacir Venancio da Silva
Diretor de Divisão de Administração
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIA Nº 8375, 06 DE MARÇO DE 2024 | Concede Gratificação de função e dá outras providências | 06/03/2024 |
PORTARIA Nº 8275, 17 DE NOVEMBRO DE 2023 | Concede Gratificação de função e dá outras providências | 17/11/2023 |
PORTARIA Nº 8247, 11 DE OUTUBRO DE 2023 | “Concede Gratificação de função e dá outras providências” | 11/10/2023 |
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