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LEI COMPLEMENTAR Nº 29, 18 DE FEVEREIRO DE 2009
Início da vigência: 18/02/2009
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
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Em vigor
18/02/2009
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
19/03/2009
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 34

LEI COMPLEMENTAR Nº 29 de 18 de fevereiro de 2009
“Altera art. 3º da Lei Complementar nº 026 de 28 de janeiro de 2009 e dá outras providências”.
 
 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL

 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
 
 
Art. 1º. Fica alterado o art. 3º da Lei Complementar nº 26 de 28 de janeiro de 2009 para incluir as letras:
o) Serviços Gerais (Responsável pela Horta Municipal)
p) Técnico em Enfermagem
 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com seus efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2009. 
                                                                         Gastão Vidigal, 18 de fevereiro de 2009.
 
 CARLOS NEY DE CASTILHO
 Prefeito Municipal
 
Publicado por afixação no lugar de costume
registrado na Secretaria em livro próprio
 
 
Moacir Venancio da Silva
Diretor de Divisão de Administração



 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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