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LEI COMPLEMENTAR Nº 34 de 19 de março de 2009.
“Revoga as Leis Complementares Nº 26 de 28 de janeiro de 2009 e a Lei Complementar nº 29 de 18 de fevereiro de 2009 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Ficam revogadas em todos os seus termos, a Lei Complementar nº 26 de 28 de janeiro de 2009 e a Lei Complementar e nº 29 de 18 de fevereiro de 2009. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gastão Vidigal, 19 de março de 2009.
CARLOS NEY DE CASTILHO Prefeito Municipal
Publicado por afixação no lugar de costume registrado na Secretaria em livro próprio
Moacir Venancio da Silva Diretor de Divisão de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.