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LEI COMPLEMENTAR Nº 91, 04 DE MAIO DE 2022
Início da vigência: 04/05/2022
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 091, DE 04 DE MAIO DE 2022.
Institui Gratificação e Auxilio Alimentação a motorista de transporte de trabalhadores.
 
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
 
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
 
Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade de Transportes de Trabalhadores (GDATT), a servidores públicos, lotados no cargo efetivo de motorista, que transportam trabalhadores para a cidade de Birigui e região, no percentual de 30% (trinta por cento), sobre o vencimento básico do servidor designado através de Portaria.
Art. 2º O servidor lotado no cargo de motorista deve preencher os requisitos de Carteira Nacional de Habilitação compatível com o exercício, além de curso para transporte coletivo.
Art. 3º Além das exigências nos artigos anteriores, os servidores públicos deverão cumprir a prestação de serviços em jornadas superior a 40 (quarenta) horas semanais, cumprimento de horário irregular, sujeito a plantões noturnos e chamadas a qualquer hora, além de proibição do exercícios de outra atividade remunerada.
Parágrafo único – A Gratificação de Desempenho de Atividade de Transportes de Trabalhadores (GDATT), não é acumulável com adicional de horas extras e sobreaviso, não sendo ainda incorporável para quaisquer efeitos.
Art. 4º Fica instituído o Auxílio Alimentação, em pecúnia no valor correspondente a 45% (Quarenta e cinco por cento), sobre a referência III, da tabela de Vencimento dos cargos do Município, destinado ao pagamento com alimentação quando efetivamente em serviço, no horário de trabalho em que coincide com os horários de refeições aos motoristas que transportam trabalhadores fora da circunscrição do município.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento municipal vigente e suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua pública, com efeitos retroativos a partir da data de 01 de maio de 2022, revogada as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 04 de maio de 2022.
 
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal                        
         
Publicado por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrado na Secretaria em livro próprio
 
 
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 8403, 02 DE ABRIL DE 2024 Concede Gratificação de função e dá outras providências 02/04/2024
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