Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 17/02/2023 às 15h52
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 8039, 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

PORTARIA Nº. 8.039, de 28 de novembro de 2022.
“Dispõe sobre a abertura de Processo Seletivo e dá outras providências.”
 
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito Municipal de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
 
 
Resolve:
 
Artigo 1º - Autorizar a abertura de Processo Seletivo nº 002/2022, para contratação temporária na forma que segue:
 

Emprego

Vagas

Salário Base (R$)

Carga Horária

Escolaridade e Exigências

Taxa (R$)

NUTRICIONISTA

  01

 
 
2.598,88

 
 
20 h/s

Ensino Superior completo de Nutrição e inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas e experiência comprovada de seis meses a um ano.

40,00

 

 
Artigo 2º - Fica nomeada a Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo encarregada de acompanhar e fiscalizar o Processo Seletivo autorizado na presente Portaria, que terá como membros: GEISIEL SENA SANTOS, RG. 40.***.***-5-SSP-SP, IDELAINE APARECIDA NEGRI DA SILVA, RG. 29.***.***-7-SSP-SP, e ALEX MARQUES, RG. 28.***.***-1-SSP-SP.
 
Artigo 3º - Fica nomeada a Comissão do Processo Seletivo encarregada de coordenar e operacionalizar o Processo Seletivo autorizado na presente Portaria, composta pelos seguintes membros: ANA PAULA GARCIA – RG. 26.***.***-6-SSP-SP, VALDETE PEREIRA DOS SANTOS MARIN – RG. 29.***.***-8-SSP-SP, e MARCIA APARECIDA PEREIRA GARCIA - RG. 26.***.***-4-SSP-SP
 
Artigo 4º - A Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo e a Comissão do Processo Seletivo terão a responsabilidade de zelar pelo cumprimento das determinações previstas no Regulamento do Processo Seletivo nº 002/2022, estabelecidas no Edital Completo do certame.
 
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gastão Vidigal/sp, de 28 de novembro de 2022.

 
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
 
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
 
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2915, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a regulamentação para o recebimento e encaminhamento das faltas justificativas no ano âmbito da Administração Pública Municipal. 11/11/2025
PORTARIA Nº 8820, 28 DE JULHO DE 2025 Determina desconto em folha de pagamento por faltas não justificadas. 28/07/2025
PORTARIA Nº 8795, 18 DE JUNHO DE 2025 Determina desconto em folha de pagamento por faltas não justificadas. 18/06/2025
PORTARIA Nº 8789, 12 DE JUNHO DE 2025 Autoriza servidor a dirigir veículos municipais. 12/06/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 119, 05 DE JUNHO DE 2025 Institui a redução da jornada de trabalho, sem redução de vencimentos, para servidores públicos do Município de Gastão Vidigal/SP com carga horária de 40 horas semanais que sejam responsáveis por pessoa com deficiência, conforme disposto no artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicável aos servidores municipais em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.237.867 (Tema 1.097 de Repercussão Geral), e dá outras providências. 05/06/2025
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 8039, 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Código QR
PORTARIA Nº 8039, 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.