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LEI ORDINÁRIA Nº 2018, 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
LEI Nº 2.018, de 07 de dezembro de 2022.
“Autoriza os repasses de Subvenções Sociais e/ou Contribuições às Entidades e dá outras providências".
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
 
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar subvenções sociais e/ou contribuições às Entidades abaixo:
I - ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS (Hospital São Domingos na Providência de Deus), inscrita no CNPJ sob nº 53.221.255/0015-46, estabelecida à localizado à Avenida Pedro Pedrosa, 236, Jardim Nossa Sra. Aparecida, na cidade de Nhandeara (SP);
II - ASSOCIAÇÃO DE PAIS AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NHANDEARA - APAE, inscrita no CNPJ sob nº 53.221.610/0001-81, estabelecida à Rua Demostenes Alves Pereira, 159, na cidade de Nhandeara/SP;
III - FUNDAÇÃO PIO XII, inscrita no CNPJ sob nº 49.150.352/0002-01, estabelecida à Rua Antenor Duarte Vilela, nº 1331, na cidade de Barretos/SP;
IV - LAR DOS VELHINHOS BEZERRA DE MENEZES, inscrito no CNPJ, sob nº. 48.303.879/0001-77, estabelecido à Rua Antônio Bento de Oliveira, nº. 850, na cidade de Nhandeara/SP;
V - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.957.814/0001-20, estabelecida à Rua Minas Gerais, nº 3051, Centro, em Votuporanga/SP.
Parágrafo Único - O valor da subvenção social e/ou contribuição e a forma de repasse, será estabelecido anualmente por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, podendo, inclusive, estabelecer valores diferenciados para cada entidade.
Art. 2º - A entidade beneficiada celebrará Termo de Colaboração e/ou Termo de Fomento, nos moldes estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações.
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da despesa para o exercício correspondente.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder alterações no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 07 de dezembro de 2022.
 
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
 
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
 
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2694, 02 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre a Revisão do valor da Bolsa Auxílio a Estagiários. 02/02/2023
DECRETO Nº 2579, 18 DE JANEIRO DE 2022 Dispõe Revisão do valor da Bolsa Auxílio a Estagiários. 18/01/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 66, 12 DE NOVEMBRO DE 1957 Fica a prefeitura autorizada a conceder mensalmente, um auxílio de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à agência do Posto do Correio local. 12/11/1957
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