DECRETO Nº 2.678, de 30 de dezembro de 2022.
"Dispõe sobre a Programação Financeira, Metas Bimestrais de Arrecadação e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício de 2023, conforme o Art. 8° e 13 da Lei Complementar nº 101/00 e dá outras providências".
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito Municipal de Gastão Vidigal, comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que a Lei lhe confere:
DECRETA:
Art. 1 ° - Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenho e para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2023, na forma discriminada nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º - Os créditos suplementares e especiais que vierem a serem abertos neste exercício terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.
Art. 3º - As realizações de despesas à conta de recursos vinculados somente poderão ocorrer respeitadas as dotações aprovadas, até o limite da efetiva arrecadação das receitas correspondentes.
Art. 4º - Não será objeto de limitação as despesas destinadas ao pagamento do serviço de dívida.
Art. 5° - Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária para o exercício de 2023 para o Poder Legislativo, e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em obediência ao artigo 168 da Constituição Federal, tendo como limite o equivalente a 7% (sete por cento) da receita arrecadada no exercício anterior, conforme dispõe o artigo 29-A da Constituição Federal.
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 30 de dezembro de 2022.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.