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DECRETO Nº 2665, 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Expediente
Em vigor

DECRETO Nº. 2.665, de 17 de novembro de 2022.
Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022.


SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito Municipal de Gastão Vidigal, comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que a Lei lhe confere:
 
Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, a realizar-se no Catar;

Considerando que no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira todas as atenções estarão voltadas para esse evento;

Considerando, contudo, que o fechamento parcial das repartições públicas municipais nos dias de jogos deve se efetuar sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estão sujeitos nos termos da legislação vigente,
 
 
DECRETA:
 
Artigo 1º - O expediente das repartições públicas municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2022 fica disciplinado na seguinte conformidade:
I – nos dias 24 de novembro e 2 de dezembro, em que os jogos se iniciarão às 16:00h, o expediente se encerrará às 14:00h;
II – no dia 28 de novembro, em que o jogo se iniciará às 13:00h, o expediente se encerrará às 11:30h, salvo os servidores que prestam serviços que pela natureza não podem sofrer interrupção, deverão retornar suas atividades após o termino do jogo.
 
Parágrafo único – Na hipótese de a Seleção Brasileira de Futebol se classificar para as fases seguintes da Copa do Mundo FIFA 2022, havendo jogos em dias úteis não referidos neste artigo, os Secretários de Governo e de Orçamento e Gestão poderão fixar, mediante resolução conjunta, regras relativas ao funcionamento do expediente nos respectivos dias dos jogos.
 
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 Gastão Vidigal/SP, 17 de novembro de 2022.

 
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES

Prefeito Municipal

 
Publicado por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrado na Secretaria em livro próprio.
 
 
 
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete
 

 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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