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LEI COMPLEMENTAR Nº 88LC, 17 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
LEI COMPLEMENTAR Nº.088, de 17 de fevereiro de 2022
“Fica criado no âmbito do município de Gastão Vidigal Função Gratificada do Controlador Interno, e dá outras providências”.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado uma Função Gratificada de CONTROLADOR INTERNO, para atuar junto ao Município de Gastão Vidigal, com símbolo remuneratório “FG.5”, do Anexo V, da Lei Complementar Municipal nº. 043, de 24 de novembro de 2009.
Parágrafo único - Fica autorizado a inclusão da Função Gratificada de Controlador Interno no anexo II, sub quadro 04, da Lei Complementar Municipal nº. 043, de 24 de novembro de 2009.
Art. 2º As atribuições da Função Gratificada de Controlador Interno, são as constantes do artigo 118, da Lei Complementar Municipal nº. 41, de 24 de novembro de 2009 e do artigo 4º, da Lei Municipal nº. 1787, de 17 de setembro de 2015.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária constante no Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 17 de fevereiro de 2022.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicado por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrado na Secretaria em livro próprio
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.