Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 88LC, 17 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº.088, de 17 de fevereiro de 2022
 
“Fica criado no âmbito do município de Gastão Vidigal Função Gratificada do Controlador Interno, e dá outras providências”.
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
 
 
Art. 1º Fica criado uma Função Gratificada de CONTROLADOR INTERNO, para atuar junto ao Município de Gastão Vidigal, com símbolo remuneratório “FG.5”, do Anexo V, da Lei Complementar Municipal nº. 043, de 24 de novembro de 2009.
Parágrafo único - Fica autorizado a inclusão da Função Gratificada de Controlador Interno no anexo II, sub quadro 04, da Lei Complementar Municipal nº. 043, de 24 de novembro de 2009.
Art. 2º As atribuições da Função Gratificada de Controlador Interno, são as constantes do artigo 118, da Lei Complementar Municipal nº. 41, de 24 de novembro de 2009 e do artigo 4º, da Lei Municipal nº. 1787, de 17 de setembro de 2015.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária constante no Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 17 de fevereiro de 2022.
 
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal     
   
Publicado por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrado na Secretaria em livro próprio
 
 
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 8403, 02 DE ABRIL DE 2024 Concede Gratificação de função e dá outras providências 02/04/2024
PORTARIA Nº 8375, 06 DE MARÇO DE 2024 Concede Gratificação de função e dá outras providências 06/03/2024
PORTARIA Nº 8275, 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede Gratificação de função e dá outras providências 17/11/2023
PORTARIA Nº 8247, 11 DE OUTUBRO DE 2023 “Concede Gratificação de função e dá outras providências” 11/10/2023
PORTARIA Nº 8088, 22 DE MARÇO DE 2023 Designa Servidor e dá outras providências. 22/03/2023
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 88LC, 17 DE FEVEREIRO DE 2022
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 88LC, 17 DE FEVEREIRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.