LEI COMPLEMENTAR Nº 066, de 18 de dezembro de 2017.
INSTITUI O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DO MUNICIPIO DE GASTÃO VIDIGAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º – Fica aprovado o Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico, na forma contida no Anexo I desta lei.
ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, e de outros recursos captados no decorrer da execução do plano.
ARTIGO 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gastão Vidigal-SP, 18 de dezembro de 2017.
ROBERTO CARLOS DA SILVA BRESEGHELLO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrada na Secretaria em livro próprio.
IVAN ROBERTO DO NASCIMENTO
Diretor da Divisão de Administração
*Obs.: O anexo desta Lei somente pode ser visualizado o arquivo em PDF.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.