PORTARIA N.º 8.100, de 18 de abril de 2023.
“Designa Servidor e dá outras providências”
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito Municipal de Gastão Vidigal, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
Considerando que o servidor VAGNER DUARTE DA SILVA, Ajudante de Serviços Gerais Masculino, referência “I”, estar em gozo de férias no período de 03/04/2023 a 02/05/2023;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica designado para substituí-lo, o servidor ANTONIO CARLOS RIBEIRO, matrícula n.º 537-0, lotado no cargo efetivo de Ajudante de Serviços Gerais Masculino, referência “I”, para exercer suas funções na coleta de lixo urbano.
Artigo 2º - Conceder o Adicional de Insalubridade de 40% (quarenta por cento) sobre o valor de menor referência do município, nos termos do artigo 330 da Lei Complementar Municipal n.º 042 de 24/11/2009, enquanto perdurar a substituição.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos retroativos a 03 de abril de 2023.
Artigo 4º - Dê Ciência ao Servidor. Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.
Gastão Vidigal/SP, 18 de abril de 2023.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra, e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 2915, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre a regulamentação para o recebimento e encaminhamento das faltas justificativas no ano âmbito da Administração Pública Municipal. | 11/11/2025 |
| PORTARIA Nº 8820, 28 DE JULHO DE 2025 | Determina desconto em folha de pagamento por faltas não justificadas. | 28/07/2025 |
| PORTARIA Nº 8795, 18 DE JUNHO DE 2025 | Determina desconto em folha de pagamento por faltas não justificadas. | 18/06/2025 |
| PORTARIA Nº 8789, 12 DE JUNHO DE 2025 | Autoriza servidor a dirigir veículos municipais. | 12/06/2025 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 119, 05 DE JUNHO DE 2025 | Institui a redução da jornada de trabalho, sem redução de vencimentos, para servidores públicos do Município de Gastão Vidigal/SP com carga horária de 40 horas semanais que sejam responsáveis por pessoa com deficiência, conforme disposto no artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicável aos servidores municipais em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.237.867 (Tema 1.097 de Repercussão Geral), e dá outras providências. | 05/06/2025 |