DECRETO Nº. 2.718, DE 25 DE MAIO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PÚBLICA PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito Municipal de Gastão Vidigal, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
CONSIDERANDO o disposto no art. 48, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000);
CONSIDERANDO o disposto no art. 44, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
CONSIDERANDO que, a internet é o caminho facilitador e mais democrático de comunicação entre as pessoas;
CONSIDERANDO que, a consulta pública tem como objetivo: possibilitar a participação popular na definição dos programas e ações do Município; informar a população sobre o planejamento municipal e a execução dos programas; a transparência da gestão pública e o cumprimento das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica estabelecido e comunicado a todos os interessados, na forma da lei, que o Município disponibilizará questionário/formulário para o recebimento de sugestões, via online, para a elaboraçao do orçamento anual e da lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2024, bem como alterações no plano plurianual vigente.
Artigo 2º - A participação popular, por meio eletrônico, ocorrerá através de preenchimento de questionário/formulário eletrônico disponível na página de internet: http://www.gastaovidigal.sp.gov.br, a partir do dia 01 de junho de 2023 até o dia 30 de junho de 2023, onde os cidadãos poderão apresentar sugestões para formulação de programas e ações de governo ou aprimoramento dos programas ou ações já existentes no Município.
Parágrafo único – Uma vez recebidas, as contribuições serão analisadas e poderão ser incluídas nos Projetos de Leis que serão enviados ao Poder Legislativo Municipal.
Artigo 3º - A participação é aberta a qualquer cidadão, representante de orgãos públicos ou da sociedade civil.
Parágrafo único – Conteúdos ofensivos ou que não tenham relação com o tema em debate serão desconsiderados.
Artigo 4º - Será realizado audiência pública presencial no dia 10 de agosto de 2023, na Câmara Municipal de Gastão Vidigal, com início a partir das 15:00 horas, que servirá para dar continuidade ao recebimento de sugestões e discussões das peças de planejamento, que funcionam como instrumentos de consulta e participação popular como previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 25 de maio de 2023.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicado por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrado na Secretaria em livro próprio.
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
PORTARIA Nº 2785, 02 DE ABRIL DE 2024 | Coloca as contas do exercício de 2023 à disposição dos cidadãos deste Município | 02/04/2024 |