PORTARIA Nº 8.140, DE 05 DE JUNHO DE 2023.
“Designa Servidor e dá outras providências.”
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito Municipal de Gastão Vidigal, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
RESOLVE:
Artigo 1º – A vista do servidor WANDELLEI PASCOAL BAILÃO, RG: 7.***.***-7-SSP/SP, CPF: 018.***.***-95, Tesoureiro, referência “XIII” estar de licença-prêmio no período de 05/06/2023 a 04/07/2023, fica designado para substituí-lo, o servidor RUBENS DOMINGUES MOURA JUNIOR, RG: 41.***.***-9-SSP/SP, CPF: 225.***.***-80, lotado no cargo efetivo de Analista de Sistemas, referência “X”, para exercer suas funções na tesouraria na Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal, ficando responsável pelo setor, para, de acordo com o art. 2º, parágrafo único, da Lei Municipal nº. 1553 de 19 de Agosto de 2010, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias do Fundo Municipal de Saúde do município de Gastão Vidigal (CNPJ: 12.648.008/0001-48), enquanto perdurar a substituição.
O Servidor acima citado deverá prestar as seguintes atribuições:
Emitir Cheques;
Abrir Contas de Depósito;
Autorizar Cobrança;
Utilizar o Crédito aberto na forma e condições;
Receber, passar recibo e dar quitação;
Solicitar Saldos, Extratos e Comprovantes;
Requisitar Talonários de Cheques;
Autorizar Débito em Conta relativo a Operações;
Retirar Cheques Devolvidos;
Endossar Cheque;
Requisitar Cartão Eletrônico;
Movimentar Conta Corrente com Cartão Eletrônico;
Sustar/contra-ordenar Cheques;
Cancelar Cheques;
Baixar Cheques;
Efetuar Resgates/Aplicações Financeiras;
Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
Efetuar saques – Conta Corrente;
Efetuar saques – Poupança;
Efetuar pagamentos por meio eletrônico;
Efetuar transferências por meio Eletrônico;
Liberar arquivos de Pagamentos no Ger. Financeiro/AASP;
Solicitar Saldos/Extratos de Investimentos;
Solicitar Saldos/Extratos de Operações de Crédito;
Emitir comprovantes;
Efetuar transferência p/mesma titularidade – Meio Eletrônico;
Consultar obrigações do Débito Direto Autorizado – DDA.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Artigo 3º – Dê Ciência aos servidores. Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.
Gastão Vidigal/SP, 05 de junho de 2023.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete
Ato | Ementa | Data |
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