LEI COMPLEMENTAR Nº 098, DE 13 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre o Piso Nacional dos Profissionais do Magistério no município de Gastão Vidigal.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fixa o piso dos profissionais do magistério municipal de Gastão Vidigal, em R$. 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), por 40 (quarenta) horas semanais ou R$. 22,10 (vinte e dois reais e dez centavos) por hora/aula trabalhada.
Parágrafo único – Nenhum servidor do quadro de profissionais do magistério poderá ganhar menos que o valor estabelecido no caput do presente artigo, ficando inalterado os de vencimento maior.
Art. 2º O enquadramento inicial dos servidores do quadro de magistério, terá por base as cargas horárias de 20, 25 e 30 horas, multiplicado pelo valor da hora/aula, que corresponde ao valor de R$. 22,10 (vinte e dois reais e dez centavos).
Art. 3º Entende-se por profissionais do magistério nos termos em que dispõe o artigo 3º, da Lei Complementar Municipal nº. 44/2009, de 21 de dezembro de 2009, àqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica.
Art. 4º Fica fazendo parte integrante desta Lei os Anexos I e II, os quais, estabelecem os vencimentos e o valor da hora/aula, das classes de Docentes e Suporte Pedagógico.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 13 de junho de 2023.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra, e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete
ANEXO I
ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE
DOCENTES – 2023
|
Inicial em Nível: |
|
|
Professor Educação Básica I PEB I |
Médio/Superior |
REF |
VALOR HORA/AULA
|
25 horas |
AG.1 |
R$ 22,10 |
30 horas |
AG.2 |
R$ 22,10 |
Professor Auxiliar |
25 horas |
AG.1 |
R$ 22,10 |
30 horas |
AG.2 |
R$ 22,10 |
Professor Educação Básica II PEB II Educação Física |
30 horas |
AG.3 |
R$ 22,10 |
ANEXO II
ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE
SUPORTE PEDAGÓGICO – 2023
|
Inicial em Nível: |
|
|
|
Pós-Graduação |
REF |
VALOR
|
Professor Coordenador Pedagógico
|
30 horas |
AG.4 |
R$3.822,74 |
Diretor de Escola
|
40 horas |
AG.5 |
R$5.175,48 |
Gastão Vidigal/SP, 13 de junho de 2023.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra, e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete