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LEI COMPLEMENTAR Nº 101, 26 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Escala-Padrão
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 26 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre o piso municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que confere o artigo 39, inciso I, da Lei Orgânica do Município
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
Art. 1º Fica autorizado a adequação ao novo piso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, fixado pela União no valor de R$. 2.640,00 (Dois mil, seiscentos e quarenta reais).
Art. 2º Fica autorizado a alteração no Anexo IV, o valor da Referência VII – A, de R$. 2.615,64 para R$. 2.640,00.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotação orçamentária consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 26 de julho de 2023.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.