PORTARIA Nº 8177, DE 07 DE AGOSTO DE 2023.
“Designa Servidor, revoga Portarias e dá outras providências”
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito Municipal de Gastão Vidigal, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar, o servidor
RUBENS DOMINGUES MOURA JUNIOR, RG: 41.049.485-9-SSP/SP, CPF: 225.094.428-80, lotado no cargo efetivo de Analista de Sistemas, referência “X”, para exercer as funções de Tesoureiro Substituto, para atuar junto ao Setor de Finanças da Prefeitura do Município de Gastão Vidigal, passando a perceber a Gratificação de TESOUREIRO SUBSTITUTO - “FG.3”, do Anexo V, da Lei Complementar Municipal nº. 043, de 24 de novembro de 2009 e Lei Complementar Municipal nº 100, de 26 de julho de 2023.
O Servidor acima citado deverá prestar as seguintes atribuições:
- Emitir Cheques;
Abrir Contas de Depósito;
Autorizar Cobrança;
Utilizar o Crédito aberto na forma e condições;
Receber, passar recibo e dar quitação;
Solicitar Saldos, Extratos e Comprovantes;
Requisitar Talonários de Cheques;
Autorizar Débito em Conta relativo a Operações;
Retirar Cheques Devolvidos;
Endossar Cheque;
Requisitar Cartão Eletrônico;
Movimentar Conta Corrente com Cartão Eletrônico;
Sustar/contra-ordenar Cheques;
Cancelar Cheques;
Baixar Cheques;
Efetuar Resgates/Aplicações Financeiras;
Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
Efetuar saques – Conta Corrente;
Efetuar saques – Poupança;
Efetuar pagamentos por meio eletrônico;
Efetuar transferências por meio Eletrônico;
Liberar arquivos de Pagamentos no Ger. Financeiro/AASP;
Solicitar Saldos/Extratos de Investimentos;
Solicitar Saldos/Extratos de Operações de Crédito;
Emitir comprovantes;
Efetuar transferência p/mesma titularidade – Meio Eletrônico;
Consultar obrigações do Débito Direto Autorizado – DDA.
Artigo 2º – Fica revogada a Portaria nº 7.594, de 26 de fevereiro de 2021, que designou o servidor
RUBENS DOMINGUES MOURa JUNIOR como responsável pelo controle interno dos órgãos em cumprimento do disposto nas instruções nº 01/90 de 30 de abril de 1990, do EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
Artigo 3º - Fica revogada a Gratificação de Função de CONTROLADOR INTERNO “FG.5”, concedida pela Portaria nº. 7.824, de 17 de fevereiro de 2022.
Artigo 4º - Fica Revogada a Portaria nº 8.160, de 21 de julho de 2023,
Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 03 de agosto de 2023, revogando as disposições em contrário.
Artigo 6º - Dê Ciência ao Servidor. Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.
Gastão Vidigal/SP, 07 de agosto de 2023.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete