LEI N.º 2.041, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre o encerramento do Consórcio Público Intermunicipal, denominado Consórcio Intermunicipal G-7, com ratificação de todos os atos administrativos praticados e aprovado na Reunião Extraordinária realizada em 31 de março de 2023.’’
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto Federal n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, fica ratificado, em todos os seus termos, o encerramento do Consórcio Público Intermunicipal, denominado Consórcio Intermunicipal G-7, na forma aprovada e constante da Ata da Reunião Extraordinária do Consórcio Intermunicipal G-7, realizada em 31 de março de 2023.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gastão Vidigal, 11 de setembro de 2023.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete