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Atualizado em: 18/12/2023 às 13h46
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DECRETO Nº 2753, 05 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 2753 de 05 de dezembro de 2023
 Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR e da outras providências
 
Sebastião Felisberto Fernandes, Prefeito Municipal de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que são conferidas por lei.


DECRETA:-
Artigo 1º:- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 3.250,00,  de acordo com a lei nº1985, de 08/06/2022 distribuídos as seguintes Modalidades abaixo;
 
          CRÉDITO SUPLEMENTAR                                                                                                                       3.250,00
          010100 - LEGISLATIVO / CAMARA MUNICIPAL
                        9 7              010310012001  MANUTENCAO DOS SERVICOS DO LEGISLATIVO           3.250,00
                                                                  01   Legislativa
                                                                031   AÇÃO LEGISLATIVA
                                                                001   PLANEJAMENTO LEGISLATIVO
                                                          2    001   MANUTENCAO DOS SERVICOS DO LEGISLATIVO
                                                  339034   01   Outras despesas de pessoal decorrentes de contrato
Artigo 2º:-
O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes das Operações discriminadas abaixo;
          POR REMANEJAMENTO                                                                                                                          3.250,00
          010100 - LEGISLATIVO / CAMARA MUNICIPAL
                        5 5              010310012001  MANUTENCAO DOS SERVICOS DO LEGISLATIVO          -3.250,00
                                                                  01   Legislativa
                                                                031   AÇÃO LEGISLATIVA
                                                                001   PLANEJAMENTO LEGISLATIVO
                                                          2    001   MANUTENCAO DOS SERVICOS DO LEGISLATIVO
                                                  319011   02   Remuneração dos servidores da Câmara
Artigo 3º:- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
                   Gastão Vidigal, SP, 05 de dezembro de 2023.
 
 
Sebastião Felisberto Fernandes
Prefeito Municipal
 
Publicado por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
 
Jovair Fernandes
Chefe de Gabinete
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 15/12/2023 na edição: 173
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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