LEI Nº 2.112, de 11 de novembro de 2025.
“Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decretos,
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor total de até
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao desenvolvimento de ações na área da saúde, para
CUSTEIO, com aquisição de medicamentos e leite em pó para a distribuição gratuita aos que necessitam dos mesmos, conforme dotação abaixo.
| FICHA |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
FUNCIONAL
PROGRAMATICA |
ELEMENTO DA DESPESA |
VALOR
( R$) |
| 64 |
02.04.00 |
103012007 |
33903200 |
200.000,00 |
Parágrafo único – O crédito autorizado pelo “caput” deste artigo será coberto com recursos a que alude o inciso I, II e/ou III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da
Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, vigentes.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 11 de novembro de 2025.
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração