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DECRETO Nº 2774, 24 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Ponto Facultativo
DECRETO Nº 2.774, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas municipais no ano de 2024 e dá providências correlatas.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito Municipal de Gastão Vidigal, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Decreta:
Artigo 1º - Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas municipais, no ano de 2024:
I - 12 de fevereiro, segunda-feira - Carnaval;
II - 13 de fevereiro, terça-feira - Carnaval;
III - 14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 12 horas);
IV - 28 de março, quinta-feira da Paixão
V - 30 de maio, quinta-feira - Corpus Christi;
VI - 31 de maio (sexta-feira, em seguida ao Corpus Christi);
VII - 8 de julho (segunda-feira, véspera do feriado de 9 de Julho, data comemorativa do Dia da Revolução Constitucionalista);
VIII - 28 de outubro (Dia do Servidor Público);
IX - 24 de dezembro, Véspera do Natal;
X - 26 de dezembro (ponto facultativo após às 12 horas);
XI - 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, de 01 de fevereiro de 2024.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.