PORTARIA Nº 8.449, DE 28 DE MAIO DE 2024.
“Dispõe sobre pagamento de 1/3 de férias em pecúnia a servidor”
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito Municipal de Gastão Vidigal, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
Considerando que a Lei Municipal autoriza o pagamento de 1/3 de férias em pecúnia ao servidor, que não pode ficar no prejuízo;
RESOLVE:
Artigo 1º – Conceder o pagamento de 1/3 de férias em pecúnia, ao servidor RUBENS DOMINGOS DOS SANTOS, matrícula nº 331-2, correspondente a 10 dias de suas férias do período aquisitivo de 03/07/2021 a 02/07/2022, diminuindo o gozo de férias para 20 dias que serão gozados no período de 10/06/2024 a 29/06/2023.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3º - Dê Ciência ao servidor. Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.
Gastão Vidigal/SP, 28 de maio de 2024.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.