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Atualizado em: 15/08/2024 às 14h01
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DECRETO Nº 2811, 31 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 2.811, de 31 de julho de 2024.
 
Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR e da outras providências
 
Sebastião Felisberto Fernandes, Prefeito Municipal de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que são conferidas por lei.


DECRETA:-

Artigo 1º:- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 20.000,00,  de acordo com a lei nº 2.049, de 23/11/2023 distribuídos as seguintes Modalidades abaixo;
 
        CRÉDITO SUPLEMENTAR                                                                                   20.000,00
 
        010100 - LEGISLATIVO / CAMARA MUNICIPAL
                10 7          010310012001  MANUTENCAO DOS SERVICOS DO LEGISLATIVO      20.000,00
                                                  01  Legislativa
                                                031  AÇÃO LEGISLATIVA
                                                001  PLANEJAMENTO LEGISLATIVO
                                           2   001  MANUTENCAO DOS SERVICOS DO LEGISLATIVO
                                     339039  01  Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
 
Artigo 2º:-  O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes das Operações discriminadas abaixo;
 
        POR ANULAÇÃO                                                                                                 20.000,00
 
        010100 - LEGISLATIVO / CAMARA MUNICIPAL
                  6 8          010310012001  MANUTENCAO DOS SERVICOS DO LEGISLATIVO     -10.000,00
                                                  01  Legislativa
                                                031  AÇÃO LEGISLATIVA
                                                001  PLANEJAMENTO LEGISLATIVO
                                           2   001  MANUTENCAO DOS SERVICOS DO LEGISLATIVO
                                     319013  00  Obrigações patronais - INSS
                  7 1          010310012001  MANUTENCAO DOS SERVICOS DO LEGISLATIVO     -10.000,00
                                                  01  Legislativa
                                                031  AÇÃO LEGISLATIVA
                                                001  PLANEJAMENTO LEGISLATIVO
                                           2   001  MANUTENCAO DOS SERVICOS DO LEGISLATIVO
                                     319113  00  Obrigações patronais - IPREM
Artigo 3º:- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
 
                 Gastão Vidigal, SP, 31 de julho de 2024.
 
 
 
 
Sebastião Felisberto Fernandes
Prefeito Municipal
 
 
Publicado por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
 
 
 
Jovair Fernandes
Chefe de Gabinete
 
 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 15/08/2024 na edição: 286
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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