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DECRETO Nº 2812, 05 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 2.812, de 05 de agosto de 2024.
Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR e da outras providências
Sebastião Felisberto Fernandes, Prefeito Municipal de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que são conferidas por lei.
DECRETA:-
Artigo 1º:- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 20.000,00, de acordo com a Lei nº 2.049, de 23/11/2023 distribuídos as seguintes Modalidades abaixo;
CRÉDITO SUPLEMENTAR 20.000,00
010100 - LEGISLATIVO / CAMARA MUNICIPAL
3 9 010310011001 INVESTIMENTOS DO PODER LEGISLATIVO 10.000,00
01 Legislativa
031 AÇÃO LEGISLATIVA
001 PLANEJAMENTO LEGISLATIVO
1 001 INVESTIMENTOS DO PODER LEGISLATIVO
449052 01 Equipamentos e material permanente
8 4 010310012001 MANUTENCAO DOS SERVICOS DO LEGISLATIVO 10.000,00
01 Legislativa
031 AÇÃO LEGISLATIVA
001 PLANEJAMENTO LEGISLATIVO
2 001 MANUTENCAO DOS SERVICOS DO LEGISLATIVO
339030 01 Material de consume
Artigo 2º:- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes das Operações discriminadas abaixo;
POR ANULAÇÃO 20.000,00
010100 - LEGISLATIVO / CAMARA MUNICIPAL
7 1 010310012001 MANUTENCAO DOS SERVICOS DO LEGISLATIVO -20.000,00
01 Legislativa
031 AÇÃO LEGISLATIVA
001 PLANEJAMENTO LEGISLATIVO
2 001 MANUTENCAO DOS SERVICOS DO LEGISLATIVO
319113 00 Obrigações patronais – IPREM
Artigo 3º:- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gastão Vidigal, SP, 05 de agosto de 2024.
Sebastião Felisberto Fernandes
Prefeito Municipal
Publicado por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
Jovair Fernandes
Chefe de Gabinete
Publicado no Diário Oficial em 15/08/2024 na edição: 286
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.