| TABELA IV – QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS | ||||
| FUNÇÃO | REF. | VAGA | REQUISITOS MÍNIMOS | |
| AGENTE DE CONTRATAÇÃO | Art. 16 e §§ desta lei | 01 | Nível superior, conhecimentos aferidos em compras e contrações e capacitação de pregoeiro. | |
| CONTROLADOR INTERNO | Art. 16 e §§ desta lei | 01 | Nível superior em administração, gestão pública, ciências contábeis, direito ou economia com inscrição no respectivo conselho. Em dois anos, deverá concluir pós-graduação afim em controladoria, auditoria, compliance e gestão de riscos, ou similares. | |
| EQUIPE DE APOIO Á LICITAÇÃO |
Art. 16 e §§ desta lei |
02 |
Ser servidor em cargo efetivo; Ter reputação ilibada e conduta irrepreensível na vida pública e privada. | |
| COMISSÃO PARA ANÁLISE DE PATRIMÔNIO |
Art. 16 e §§ desta lei |
02 |
Ser servidor em cargo efetivo; Ter reputação ilibada e conduta irrepreensível na vida pública e privada e ter conhecimento ou experiência administrativa. | |
| Quadro: | Cargo: |
Vaga: | Ref. |
| FUNÇÃO GRATIFICADA | EQUIPE DE APOIO Á LICITAÇÃO | 02 | Art. 16 e §§ |
| Descrição sintética das atribuições: Atuar auxiliando proativamente na consecução de serviços de compras e contratações conforme a legislação vigente e princípios que regem a Administração Pública sob pena de responsabilidade; Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento, inclusive demandando às áreas internas das unidades de compras descentralizadas ou não, o saneamento da fase preparatória, caso necessário; Acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação da legislação vigente, seja cumprido na data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; Receber e examinar as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; Verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta mais bem classificada; Verificar as condições de habilitação; Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; Sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; Encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação; Executar outras tarefas correlatas e complementares determinadas pelos superiores hierárquicos. Requisitos mínimos para nomeação e exercício nos dois primeiros anos de vigência da lei: Ser servidor em cargo efetivo; Ter reputação ilibada e conduta irrepreensível na vida pública e privada. |
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| Quadro: | Cargo: |
Vaga: | Ref. |
| FUNÇÃO GRATIFICADA | COMISSÃO PARA ANÁLISE DE PATRIMÔNIO | 02 | Art. 16 e §§ |
| Descrição sintética das atribuições: • Inventário de Bens: Realizar e manter atualizado o inventário de todos os bens móveis e imóveis pertencentes à Câmara de Vereadores. • Avaliação de Bens: Avaliar o estado de conservação e o valor dos bens, garantindo que estejam corretamente registrados e contabilizados. • Aquisição e Alienação: Acompanhar e fiscalizar os processos de aquisição e alienação de bens, assegurando que sejam realizados de acordo com as normas legais e procedimentos administrativos. • Manutenção e Conservação: Supervisionar a manutenção e conservação dos bens da Câmara, assegurando que estejam em bom estado de uso e preservação. • Controle de Uso: Fiscalizar o uso dos bens, garantindo que sejam utilizados exclusivamente para fins oficiais e de acordo com os regulamentos internos. • Relatórios e Transparência: Elaborar relatórios periódicos sobre a situação patrimonial da Câmara e promover a transparência das informações relacionadas aos bens públicos. • Normatização e Procedimentos: Propor normas e procedimentos para a gestão do patrimônio, visando à eficiência e à economicidade na administração dos bens. Requisitos mínimos para nomeação e exercício nos dois primeiros anos de vigência da lei: Ser servidor em cargo efetivo; Ter reputação ilibada e conduta irrepreensível na vida pública e privada e ter conhecimento ou experiência administrativa. |
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| Ato | Ementa | Data |
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| LEI ORDINÁRIA Nº 2088Ato da Câmara Municipal nº 02/2025, 13 DE MAIO DE 2025 | Dispõe sobre normas gerais de conduta em eventos públicos municipais e estabelece critérios para remoção e impedimento de acesso de pessoas que causem tumulto, garantindo o devido processo de defesa. | 13/05/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2061, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 | Regulamenta a concessão e fixa valores de diárias de viagens a Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Gastão Vidigal e dá outras providências | 27/02/2024 |