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LEI ORDINÁRIA Nº 2072, 21 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): LDO
Em vigor

LEI Nº 2.072, de 21 de novembro de 2024.

“Dispõe sobre os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025”.
 
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
 
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Artigo 1º - Os anexos da Lei nº 2.063, de 06 de junho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025), são os constantes dos anexos desta Lei.
 
 Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 21 de novembro de 2024.
 
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
 
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
 
JOVAIR FERNANDES              
Chefe de Gabinete
 

* Obs.: Os anexos estão no PDF
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 27/11/2024 na edição: 342
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2089, 10 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2.026 e dá outras providências. 10/06/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2048, 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2024 23/11/2023
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