LEI Nº 2.048, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2024”.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Os anexos da Lei nº 2.035, de 13 de junho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024), são os constantes dos anexos desta Lei.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, de 23 de novembro de 2023.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete
Obs: Os anexos estão na Lei em PDF
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.