LEI Nº 2.118, de 05 de dezembro de 2025.
“Dispõe sobre os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2.026.”
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Os anexos da Lei nº 2.089 de 10 de junho de 2.025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício de 2.026, são os constantes dos anexos desta Lei.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 05 de dezembro de 2025.
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
* Obs.: Os anexos da Lei estão no arquivo em PDF.
Publicado no Diário Oficial na edição: 526
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.