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Atualizado em: 19/12/2025 às 15h07
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LEI ORDINÁRIA Nº 2118, 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): LDO
Em vigor
LEI Nº 2.118, de 05 de dezembro de 2025.
“Dispõe sobre os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2.026.”
 
 
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Artigo 1º - Os anexos da Lei nº 2.089 de 10 de junho de 2.025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício de 2.026, são os constantes dos anexos desta Lei.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 05 de dezembro de 2025.
 
 
 
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
 
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
 
 
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
* Obs.: Os anexos da Lei estão no arquivo em PDF.
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial na edição: 526
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2089, 10 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2.026 e dá outras providências. 10/06/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2072, 21 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025. 21/11/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2048, 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2024 23/11/2023
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