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PORTARIA Nº 8626, 07 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
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Em vigor
07/01/2025
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
12/03/2025
Revogada Totalmente pelo(a) Portaria 8704
PORTARIA N° 8.626, de 07 de janeiro de 2025.

“Autoriza servidores a dirigir veículos municipais”

 
 
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito Municipal de Gastão Vidigal, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
 
 
RESOLVE:
 
Artigo 1º - Ficam autorizados para conduzirem os veículos municipais de acordo com a respectiva Carteira Nacional de Habilitação, os servidores abaixo identificados:
CLAUDEMIR FORTE
FERNANDO MARTINS PEREIRA GARCIA
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
JOSIMARA STEFANINI DE MACEDO
 
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Artigo 3º - Dê Ciência aos Servidores. Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.
Gastão Vidigal/SP, 07 de janeiro de 2025.
 
 
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
 
 
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
 
 
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
 

 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 08/01/2025 na edição: 359
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2915, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a regulamentação para o recebimento e encaminhamento das faltas justificativas no ano âmbito da Administração Pública Municipal. 11/11/2025
PORTARIA Nº 8820, 28 DE JULHO DE 2025 Determina desconto em folha de pagamento por faltas não justificadas. 28/07/2025
PORTARIA Nº 8795, 18 DE JUNHO DE 2025 Determina desconto em folha de pagamento por faltas não justificadas. 18/06/2025
PORTARIA Nº 8789, 12 DE JUNHO DE 2025 Autoriza servidor a dirigir veículos municipais. 12/06/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 119, 05 DE JUNHO DE 2025 Institui a redução da jornada de trabalho, sem redução de vencimentos, para servidores públicos do Município de Gastão Vidigal/SP com carga horária de 40 horas semanais que sejam responsáveis por pessoa com deficiência, conforme disposto no artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicável aos servidores municipais em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.237.867 (Tema 1.097 de Repercussão Geral), e dá outras providências. 05/06/2025
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