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LEI COMPLEMENTAR Nº 112, 17 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Fixação de Remuneração
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 112, de 17 de janeiro de 2025.
“Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da Remuneração dos servidores públicos dos poderes Executivo, Legislativo, Autarquia e Agentes Políticos do executivo (Prefeito e Vice-Prefeito) deste Município, e dá outras providências.”
 
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais de Gastão Vidigal e Agentes Políticos do executivo (Prefeito e Vice-Prefeito), a revisão geral anual, conforme dispõe os artigos 37, inciso X e 39, § 4º, ambos da Constituição Federal, combinado com o artigo 62, inciso X, da Lei Orgânica e artigo 300, da Lei Complementar Municipal nº. 42, de 24 de novembro de 2009, no índice de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), sobre os vencimentos dos servidores ativos e proventos dos inativos e pensionistas, correspondente à variação do IPCA-IBGE, apurados no período de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Complementar nº. 60, de 23 de março de 2015.
Art. 2º Fica ainda concedido aos Servidores Públicos Municipais ativos e aos proventos dos inativos e pensionistas, reajuste de vencimento dos servidores com o índice de 2,17% (dois inteiros e dezessete centésimos por cento).
Art. 3º Fica autorizado a adequação dos padrões de vencimentos e gratificações constantes dos Anexos IV e V, da Lei Complementar Municipal nº. 43/2009 e Anexos II e III da Lei Complementar Municipal nº 44/2009 alterados pela Lei Complementar Municipal nº 98/2023 e Anexo III da Lei Complementar nº 97, de 30 de março de 2023 em relação à revisão geral e o reajuste acima concedidos.
Art. 4º A revisão geral e o reajuste constantes dos artigos 1º e 2º, desta Lei, atende o que dispõe o artigo 19, inciso III, da Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 17 de janeiro de 2025.
 
 
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
 
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
 
GEIZIANI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração



ANEXO IV
 L.C. nº43, de 24/11/2009, alterado pelas L.C. nº 92 e 93, de 05/07/2022 e L.C. nº  101, de 26/07/2023
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS -  2025
 
REFERENCIA   VALOR
I   R$ 1.644,80
II   R$ 1.809,28
III   R$ 1.990,20
IV   R$ 2.189,22
V   R$ 2.408,11
VI   R$ 2.648,93
VII   R$ 2.913,85
VII – A *   R$ 3.017,37
VIII   R$ 3.205,21
IX   R$ 3.525,73
X   R$ 3.878,31
XI   R$ 4.266,13
XII   R$ 4.692,77
XIII   R$ 5.162,06
XIV   R$ 5.678,25
XV   R$ 6.246,12
XVI   R$ 6.870,71
XVII   R$ 7.557,78
XVIII   R$ 8.313,56
XIX   R$ 9.144,90
XX   R$ 10.059,40
XXI   R$ 11.065,34
XXII   R$ 12.171,90
Prefeito   R$ 14.005,29
Vice-Prefeito   R$ 3.503,42
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO V
L.C.M. nº43, de 24/11/2009
 
TABELA DE REMUNERAÇÃO
DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS / GRATIFICADAS - 2025
 
                                         
SÍMBOLO   Valor
FG.1   R$ 9.968,47
FG.2   R$ 6.230,29
FG.3   R$ 2.990,55
FG.4   R$ 1.993,68
FG.5   R$ 1.246,07
FG.6   R$ 996,86
FG.7   R$ 872,23
FG.8   R$ 747,60
FG.9   R$ 623,05
FG.10   R$ 498,42
 
 

ANEXO II
L.C.M. nº 44, de 21/12/2009, alterada pela L.C.M. nº 098, de 13/06/2023
ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE
 DOCENTES – 2025
 
  Inicial em Nível: REF VALOR HORA/AULA
Médio/Superior
Professor Educação Básica I     PEB I 25 horas AG.1 R$ 25,26
30 horas AG.2 R$ 25,26
Professor Auxiliar 25 horas AG.1 R$ 25,26
30 horas AG.2 R$ 25,26
Professor Educação Básica II PEB II Educação Física 30 horas AG.3 R$ 25,26
 
ANEXO III
L.C.M. nº 44 de 21/12/2009, alterada pela L.C.M. nº 098, de 13/06/2023
ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE
 SUPORTE PEDAGÓGICO – 2025
 
 
Inicial em Nível: REF VALOR
Pós-Graduação
Professor Coordenador Pedagógico
 
30 horas AG.4 R$  4.369,17
Diretor de Escola
 
40 horas AG.5 R$  5.915,27
 
 
 
 



 

ANEXO III
LEI COMPLEMENTAR Nº 97, 30 DE MARÇO DE 2023

 TABELA DE VENCIMENTOS E PROGRESSÃO DOS CARGOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL – 2025

 
REF GRAU
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.711,25 1.796,81 1.886,65 1.980,98 2.080,03 2.184,38 2.293,24 2.407,90 2.528,29 2.654,71
B 2.053,50 2.156,17 2.263,98 2.377,18 2.496,04 2.620,84 2.751,88 2.889,48 3.033,95 3.185,65
C 2.464,20 2.587,41 2.716,78 2.852,61 2.995,25 3.145,01 3.302,26 3.467,37 3.640,74 3.822,78
D 2.957,04 3.104,89 3.260,13 3.423,14 3.594,30 3.774,01 3.962,71 4.160,85 4.368,89 4.587,34
E 3.548,45 3.725,87 3.912,16 4.107,77 4.313,16 4.528,82 4.755,26 4.993,02 5.242,67 5.504,81
F 4.258,14 4.471,04 4.694,59 4.929,32 5.175,79 5.434,58 5.706,31 5.991,63 6.291,21 6..605,77
G 5.109,77 5.365,26 5.633,52 5.915,20 6.210,96 6.6.521,50 6.847,58 7.189,96 7.549,46 7.926,93
 
 
REF                                             GRAU
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
 CG 4.336,17 4.555,08 4.782,83 5.021,98 5.273,07 5.536,73 5.813,57 6.104,24 6.409,46 6.729,93
         
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 20/01/2025 na edição: 366A
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 103, 31 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a conceder parcela de complementação da remuneração aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, integrantes do quadro de servidores do município e dá outras providências. 31/10/2023
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