LEI Nº 2.080, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza o ingresso do Município de Gastão Vidigal, no Consórcio Intermunicipal do Noroeste Paulista, com sede na cidade de Votuporanga.
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito Municipal de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em especial com fundamento no artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e o Decreto Federal nº 6.017/2007 que a regulamenta, o ingresso o município de Gastão Vidigal no Consórcio Intermunicipal do Noroeste Paulista – CINORP, CNPJ nº 20.834.317/0001-30, com a finalidade de ampliar o atendimento em diversas áreas à população local, cuja adesão será aprovada em Assembleia Geral a ser realizada oportunamente.
Parágrafo único - Diante da aprovação de que trata o caput, fica autorizado que o Município se submeta às disposições do Contrato de Consórcio Público, e de todas as demais deliberações aprovadas pela Assembléia Geral ou pelos órgãos do consórcio nos assuntos que lhe disserem respeito.
Art. 2º O Consórcio que ora se ratifica, se constitui sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público.
Art. 3º Fica o Município autorizado a firmar os ajustes e contratações desejados por si junto ao CINORP, desenvolvendo todos os objetivos primordiais e secundários no âmbito da cooperação federativa, tais como previstos no Contrato de Consórcio Público e no Estatuto Social do consórcio.
Art. 4° Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre o Município e o Consórcio, a Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, bem como o Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, além do Contrato de Consórcio Público e Estatuto Social.
Art. 5° Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de até o R$. 40.000,00, por Decreto, em cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gastão Vidigal/SP, 20 de fevereiro de 2025.
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
Publicado no Diário Oficial em 21/02/2025 na edição: 388
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.