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DECRETO Nº 2863, 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Ponto Facultativo
DECRETO Nº 2.863, de 21 de fevereiro de 2025.
Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas municipais no ano de 2025 e dá providências correlatas.
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito Municipal de Gastão Vidigal, comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que a Lei lhe confere:
Decreta:
Artigo 1° - Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas municipais, no ano de 2025:
I - 03 de março, segunda-feira - Carnaval;
II - 04 de março, terça-feira - Carnaval;
III - 05 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 12 horas);
IV - 17 de abril (Quinta – feira da Paixão);
V - 02 de maio (sexta-feira, em seguida ao Dia do Trabalhador);
VI - 19 de junho, quinta-feira - Corpus Christi;
VII - 20 de junho (sexta-feira, em seguida ao Corpus Christi);
VIII - 23 de junho (segunda-feira, véspera do aniversário do Município);
IX - 21 de novembro (sexta-feira, em seguida ao Dia da Consciência Negra);
X - 24 de dezembro, Véspera do Natal;
XI - 26 de dezembro (sexta-feira, em seguida ao Natal);
XII - 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo.
Parágrafo único - O expediente do dia 28 de outubro de 2025 (terça-feira - Dia do Servidor Público) será normal, sendo considerado ponto facultativo, em substituição, o dia 27 de outubro (segunda-feira).
Artigo 2º - Às repartições públicas municipais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto.
Artigo 3º - Caberá aos dirigentes competentes de cada Divisão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gastão Vidigal/SP, 21 de fevereiro de 2025.
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
Publicado por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrado na Secretaria em livro próprio.
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
Publicado no Diário Oficial em 27/02/2025 na edição: 393A
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.