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LEI ORDINÁRIA Nº 2081, 06 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Bolsa auxílio
LEI N.º 2.081, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.º 1.927, de 16 de junho de 2021, que cria a Frente de Trabalho Municipal no âmbito do Município de Gastão Vidigal, e dá outras providências.”
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal n.º 1.927, de 16/06/2021, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º. O programa de que trata esta lei, consiste no fornecimento de uma bolsa auxilio, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) mensal, pelo prazo de 09 (nove) meses, além de seguro por acidentes pessoais.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 06 de março de 2025.
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
Publicado no Diário Oficial em 07/03/2025 na edição: 395
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.