PORTARIA N.º 8.717, de 25 de março de 2025.
“Dispõe sobre pagamento de 1/3 de férias em pecúnia a servidor”
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito Municipal de Gastão Vidigal, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
Considerando que a Lei Municipal autoriza o pagamento de 1/3 de férias em pecúnia ao servidor, que não pode ficar no prejuízo;
RESOLVE:
Artigo 1º – Conceder o pagamento de 1/3 de férias em pecúnia, ao servidor IVAIR FERRAZ RIBEIRO GOUVEIA, matrícula n.º 338-5, correspondente a 10 dias de suas férias do período aquisitivo de 03/08/2023 a 02/08/2024, diminuindo o gozo de férias para 20 dias que serão gozados em momento oportuno.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3º - Dê Ciência ao servidor. Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.
Gastão Vidigal/SP, 25 de março de 2025.
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 2915, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre a regulamentação para o recebimento e encaminhamento das faltas justificativas no ano âmbito da Administração Pública Municipal. | 11/11/2025 |
| PORTARIA Nº 8820, 28 DE JULHO DE 2025 | Determina desconto em folha de pagamento por faltas não justificadas. | 28/07/2025 |
| PORTARIA Nº 8795, 18 DE JUNHO DE 2025 | Determina desconto em folha de pagamento por faltas não justificadas. | 18/06/2025 |
| PORTARIA Nº 8789, 12 DE JUNHO DE 2025 | Autoriza servidor a dirigir veículos municipais. | 12/06/2025 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 119, 05 DE JUNHO DE 2025 | Institui a redução da jornada de trabalho, sem redução de vencimentos, para servidores públicos do Município de Gastão Vidigal/SP com carga horária de 40 horas semanais que sejam responsáveis por pessoa com deficiência, conforme disposto no artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicável aos servidores municipais em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.237.867 (Tema 1.097 de Repercussão Geral), e dá outras providências. | 05/06/2025 |