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Atualizado em: 16/04/2025 às 09h36
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DECRETO Nº 2875, 02 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 2.875, DE 02 DE ABRIL DE 2025.
“Coloca as contas do exercício de 2024 à disposição dos cidadãos deste Município”.
 
 
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito Municipal de Gastão Vidigal, comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que a Lei lhe confere:
 
 
DECRETA:
 
Artigo 1º - Fica à disposição dos cidadãos na Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal para consulta e apreciação das contas desta municipalidade, referente ao exercício de 2024, até o final do corrente ano, cumprindo o dispositivo no § 3º, do artigo 31 da Constituição Federal e no artigo 49 da Lei Federal Complementar nº 101/00.
 
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

Gastão Vidigal/SP, 02 de abril de 2025.

 
 
 
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
 
Publicado por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrado na Secretaria em livro próprio.
 
 
 
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 10/04/2025 na edição: 412
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2915, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a regulamentação para o recebimento e encaminhamento das faltas justificativas no ano âmbito da Administração Pública Municipal. 11/11/2025
PORTARIA Nº 8820, 28 DE JULHO DE 2025 Determina desconto em folha de pagamento por faltas não justificadas. 28/07/2025
PORTARIA Nº 8795, 18 DE JUNHO DE 2025 Determina desconto em folha de pagamento por faltas não justificadas. 18/06/2025
PORTARIA Nº 8789, 12 DE JUNHO DE 2025 Autoriza servidor a dirigir veículos municipais. 12/06/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 119, 05 DE JUNHO DE 2025 Institui a redução da jornada de trabalho, sem redução de vencimentos, para servidores públicos do Município de Gastão Vidigal/SP com carga horária de 40 horas semanais que sejam responsáveis por pessoa com deficiência, conforme disposto no artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicável aos servidores municipais em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.237.867 (Tema 1.097 de Repercussão Geral), e dá outras providências. 05/06/2025
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