LEI Nº 2.095, de 18 de junho de 2025.
“Dispõe sobre a Transferência da área da Zona Rural para Zona Urbana, para fins de Expansão.”
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica a área abaixo, urbanizada e incorporada ao perímetro urbano na Planta Cadastral da Sede do Município de Gastão Vidigal, assim descrita e confrontada:
“UM IMÓVEL RURAL, com área de um hectare, sessenta e um ares e cinquenta e oito centiares (1,6158 ha.) ou o correspondente a 16.158 metros quadrados de terras, contendo benfeitorias constantes de uma casa residencial, construções de tijolos e telhas francesas e cercas de arame farpado, encravado no geral Fazenda Mato Grosso, confrontando-se pela frente com a Rua: Joaquim Manoel de Castilho; por um lado, com Pedro Conti; por outro lado, com a estrada GSV-50; e finalmente pelos fundos com Jane Marin Lesse e outros.”
Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 18 de junho de 2025.
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2107, 22 DE OUTUBRO DE 2025 | Dispõe sobre a Transferência da área da Zona Rural para Zona Urbana, para fins de Expansão. | 22/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 98, 19 DE OUTUBRO DE 1959 | Delimita a zona urbana do município e do Distrito de Nova Luzitânia. | 19/10/1959 |