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PORTARIA Nº 8795, 18 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
PORTARIA Nº 8.795, de 18 de junho de 2025.
“Determina desconto em folha de pagamento por faltas não justificadas.”
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito Municipal de Gastão Vidigal, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
RESOLVE:
Artigo 1º – Descontar em folha de pagamento, 01 (um) dia referente ao dia 09/06/2025, dos vencimentos da servidora FABIA CAROLINE RODRIGUES GONZALES, matrícula nº 51-1, como falta justificada comum, de acordo com o artigo 60, Inciso V da Lei Complementar Municipal nº. 42, de 24 de novembro de 2009.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3º – Dê Ciência a Servidora. Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.
Gastão Vidigal/SP, 18 de junho de 2025.
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
Publicado no Diário Oficial na edição: 447
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.