LEI Nº 2.101, de 17 de setembro de 2025.
“Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal nº 1.781, de 03 de junho de 2015, da Rede Municipal de Ensino do Município de Gastão Vidigal.”
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CONSIDERANDO a Lei nº 14.934, de 25 de julho de 2024, que prorrogou, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.781, de 03 de junho de 2015, que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação do Município de Gastão Vidigal;
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Educação está alinhando às diretrizes, metas e estratégias estabelecidas no Plano Nacional de Educação, promovendo a uniformidade dos sistemas educacionais existentes no Município de Gastão Vidigal;
CONSIDERANDO que a prorrogação se faz necessária para possibilitar a elaboração de um novo Plano Municipal de Educação e/ou a revisão e monitoramento do atual, garantindo a continuidade das políticas públicas educacionais;
RESOLVE:
Artigo 1.º – Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei Municipal nº 1.781, de 03 de junho de 2015.
Artigo 2.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 17 de setembro de 2025.
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
Publicado no Diário Oficial na edição: 484
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.