DECRETO Nº 2.940, de 20 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre a implantação da Educação de Jovens e Adultos – EJA neste município e dá outras providências”
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito Municipal de Gastão Vidigal, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO que toda e qualquer educação visa o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho e que a Educação de Jovens e Adultos deste modo, é necessária e deve ser considerada em prol de igualdade de acesso à educação como bem social;
CONSIDERANDO o cumprimento dos artigos 205, 208 e 211 da Constituição Federal de 1988, mediante mútua colaboração entre estado e município, para garantir a universalização, a qualidade e a equidade do ensino obrigatório e sua oferta gratuita assegurada inclusive para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/96), a educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental e médio na idade própria;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação da Educação de Jovens e Adultos como forma de diminuir o índice de analfabetismo no município e proporcionar acesso da Educação a todos;
CONSIDERANDO o cumprimento da Lei 1.781/2015, que institui o Plano Municipal de Educação, especialmente os incisos I e II do Parágrafo único, e a Meta 9 e 10 do referido Plano;
CONSIDERANDO, a adesão ao Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos instituído pelo Ministério da Educação (MEC), nos termos do Decreto nº 12.048, de 5 de junho de 2024.
CONSIDERANDO, finalmente, o parecer favorável do Conselho Municipal de Educação emitido através de reunião extraordinária realizada em 19 de janeiro de 2026 e registrado em ata lavrada.
DECRETA:
Art. 1º - Fica implantada neste Município, a Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Ensino Fundamental – Ciclo I.
1º - A grade curricular será elaborada nos termos da Lei Federal nº 9.3947/96, Lei 11.274/2006 e Deliberação CEE 169/2019, com módulo noturno de 810 horas/ano, 20 horas semanais, e 04 horas diárias.
Art. 2º - O detalhamento do funcionamento desta modalidade de ensino será regulamentado por resolução da Secretaria de Educação do Município.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gastão Vidigal/SP, 20 de janeiro de 2026.
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
Publicado por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrado na Secretaria em livro próprio.
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 9137, 30 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a instituição da Comissão Gestora, da Equipe Técnica e da Equipe Avaliativa responsáveis pela elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação – PME do Município de Gastão Vidigal/SP, e dá outras providências. | 30/07/2026 |
| PORTARIA Nº 9118, 07 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação dos membros do Fórum Municipal de Educação do Município de Gastão Vidigal - SP, e dá outras providências. | 07/07/2026 |
| DECRETO Nº 2993, 03 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a instituição o processo de elaboração, implementação e execução do Plano Municipal de Educação PME do município de Gastão Vidigal, e dá outras providências. | 03/07/2026 |
| DECRETO Nº 2990, 30 DE JUNHO DE 2026 | Institui o Plano de Expansão da Educação Infantil no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Gastão Vidigal/SP. | 30/06/2026 |
| DECRETO Nº 2978, 12 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre criação do Fórum Municipal de Educação do Município de Gastão Vidigal - SP e dá outras providências | 12/05/2026 |