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LEI ORDINÁRIA Nº 2107, 22 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Perímetro urbano/limite
LEI Nº 2.107, de 22 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre a Transferência da área da Zona Rural para Zona Urbana, para fins de Expansão”.
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica a área abaixo, urbanizada e incorporada ao perímetro urbano na Planta Cadastral da Sede do Município de Gastão Vidigal, assim descrita e confrontada:
“UM IMÓVEL RURAL, com área de Três hectares, vinte e nove ares e trinta e cinco centiares (3,2935ha.) ou o correspondente a 32.935 metros quadrados de terras, contendo benfeitorias constantes de duas casas residenciais, construções de tijolos e telhas francesas e cercas de arame farpado, encravado no geral Fazenda Barra Grande do Mato Grosso, confrontando-se pela frente com a Rodovia Dr. Valdelin Domingues da Silva (Estrada Municipal GSV-030); por um lado, com Batista Pires Sobrinho; por outro lado, com Zelindo Neves e finalmente com residências do Bairro Novo Brioso (CDHU), conforme descrição perimétrica em anexo.”
Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 21 de outubro de 2025.
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
Publicado no Diário Oficial na edição: 501
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.