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LEI ORDINÁRIA Nº 2108, 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 2.108, 05 de novembro de 2025.
“Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
 
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
 
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor total de até R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais) destinados a atender despesas com as FESTIVIDADES NATALINAS E DE FINAL DE ANO, NA LOCAÇÃO DE ENFEITES E ILUMINAÇÃO DA PRAÇA DA MATRIZ, SERVIÇOS DE SOM COM SHOWS MUSICAIS E AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA AS CRIANÇAS DE NOSSO MUNICIPIO.
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
02.01.00 EXECUTIVO/GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
02 – PLANEJAMENTO DE GOVERNO
04.122 – ADMINISTRAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO GERAL
2.002 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
5 -  3.3.90.30.00 – Material de Consumo....................................................R$  20.000,00
 
02.02.00 – EXECUTIVO/ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03 – APOIO ADMINISTRATIVO
04.122 – ADMINISTRAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO GERAL
2.021 – MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
24 – 3.3.90.32.00 – Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita........R$  46.000,00
 
 
02.0900 – EXECUTIVO/ CULTURA, ESPORTE E TURISMO
16 – CULTURA, ESPORTE E TURISMO
13.392 – CULTURA/ DIFUSÃO CULTURAL
2.024 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS
123 – 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros- PJ..............................R$ 160.000,00
 
Parágrafo único – A classificação orçamentária da despesa, bem como a indicação dos recursos disponíveis para abertura do referido Crédito Suplementar mencionado no artigo anterior, será indicada e discriminada em Decreto do Poder Executivo Municipal, observado disposto contido no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
 
Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, vigentes.
 
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Gastão Vidigal/SP, 05 de novembro de 2025.
 
 
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
 
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
 
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial na edição: 506
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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