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DECRETO Nº 2915, 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 2.915, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a regulamentação para o recebimento e encaminhamento das faltas justificativas no ano âmbito da Administração Pública Municipal.”
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito Municipal de Gastão Vidigal, comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis,
Considerando a necessidade de adequar à apresentação e encaminhamento do requerimento da justificativa das faltas apresentadas pelos servidores públicos municipais (efetivos, contratados e ocupantes de cargo em comissão).
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto regulamenta o procedimento de recebimento e encaminhamento dos requerimentos das faltas justificadas que constam no artigo 60, da Lei Complementar Municipal nº 042/2009, dos servidores públicos municipais.
Art. 2º. O Chefe de Gabinete fica responsável pelo recebimento do requerimento das faltas justificadas apresentadas pelos servidores públicos municipais que ocupam cargos em comissão, elencados no Sub-Quadro 2, Anexo II, da Lei Complementar Municipal nº 043/2009, bem como, pelos servidores públicos que trabalham na sede administrativa (paço municipal), o qual, após decisão, deverá encaminhá-las ao órgão de pessoal para os devidos registros e apontamentos.
Art. 3º. Os demais servidores públicos municipais devem requerer a justificativa da falta ao responsável da Unidade Administrativa na qual esteja lotado; sendo o pedido, após à decisão, encaminhado ao órgão de pessoal para os devidos registros e apontamentos, nos termos do artigo 61 da Lei Complementar Municipal nº 043/2009.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 11 de novembro de 2025.
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
Publicado por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrado na Secretaria em livro próprio.
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
Publicado no Diário Oficial na edição: 509
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.